O armazenamento de defensivos agrícolas é um dos pontos mais sensíveis e fiscalizados da propriedade rural brasileira.
No quadro “Direito Agrário”, o advogado e professor Pedro Puttini Mendes alerta que falhas no depósito de agroquímicos podem levar a multas milionárias, chegando a R$ 2 milhões, além de sérias sanções nas esferas cível e criminal.
Para evitar que o galpão de insumos se torne o “calcanhar de Aquiles” jurídico da fazenda, o produtor deve seguir rigorosamente a Lei Federal 7.802/89 e a Norma Regulamentadora NR 31.8, que estabelecem os critérios de segurança e saúde do trabalho rural.
Confira:
A tripla responsabilização jurídica
A negligência com os defensivos agrícolas não gera apenas prejuízos financeiros; ela aciona três frentes de punição pela justiça:
- Administrativa: multas que variam de R$ 1.000 a R$ 2 milhões, com risco real de embargo imediato da atividade produtiva.
- Cível: o produtor tem a obrigação de reparar qualquer dano ambiental (como contaminação de solo ou lençóis freáticos). A responsabilidade é objetiva, ou seja, o proprietário responde mesmo se o dano não foi intencional.
- Penal: armazenar produtos perigosos em desacordo com a lei é considerado crime ambiental, passível de pena de reclusão para o responsável.
Critérios técnicos exigidos para o depósito
Para estar em conformidade e garantir a segurança jurídica, o local de armazenamento dos defensivos agrícolas deve possuir:
- Exclusividade e isolamento: o depósito deve ser isolado de qualquer contato com alimentos, sementes ou ração do gado.
- Estrutura de segurança: piso obrigatoriamente impermeável para evitar infiltrações, ventilação constante e iluminação adequada. O acesso deve ser restrito e mantido trancado.
- Emergência e saúde: sinalização de perigo visível, extintor de incêndio, kit de contenção de vazamentos e a presença de chuveiro de emergência e lava-olhos para o operador.
- Uso de EPIs: disponibilidade e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual para todos os funcionários que manuseiam os produtos.
Gestão de validade e logística reversa
A presença de produtos vencidos no barracão é considerada prova de infração durante uma fiscalização. A recomendação do especialista é realizar uma gestão rigorosa do estoque:
- Regra de uso: utilize primeiro os produtos com data de validade mais próxima.
- Descarte obrigatório: caso o produto vença, ele deve ser descartado imediatamente via logística reversa. Jamais queime ou enterre embalagens ou insumos; a devolução deve ser feita em postos autorizados, e o comprovante deve ser guardado por, no mínimo, um ano.
Segurança jurídica através da documentação
A proteção do patrimônio rural depende de provas documentais. Mantenha em dia as notas fiscais, receituários agronômicos, certificados de treinamento da equipe e os registros de entrada e saída de cada item. Auditorias periódicas podem ajudar a identificar falhas antes da chegada da fiscalização oficial.


