A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica para esclarecer as regras sobre o uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), em vigor desde 2005.
A entidade informa que a norma estabelece a obrigação de o empregador implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade. O programa prevê a identificação dos riscos ocupacionais e a adoção de medidas de prevenção compatíveis com cada atividade exercida no campo.
Gestão de riscos orienta uso de EPI
Segundo a CNA, o PGRTR deve listar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, incluindo riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das medidas preventivas correspondentes. A definição do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, de acordo com a confederação, deve ocorrer a partir de análise técnica, caso a caso.
Na nota, a entidade aponta que o chapéu é reconhecido pela NR-31 como proteção contra intempéries climáticas e integra a relação de dispositivos de proteção pessoal prevista na norma. Já o capacete é indicado como item de segurança para proteção contra impactos e traumas durante a execução das atividades.
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Atualização da norma não criou novas exigências
A CNA destaca que a NR-31 passou por atualização em 2020, sem inclusão de exigências inéditas relacionadas ao uso de capacete ou à proibição do chapéu. De acordo com a confederação, as regras já existiam antes da revisão.
“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a nota.
A entidade reforça que o produtor rural deve seguir cumprindo a NR-31, com a gestão de riscos, o fornecimento de EPIs adequados às atividades e a adoção de medidas voltadas à segurança do trabalhador.
Capacitação e orientação ao produtor
Para apoiar produtores e trabalhadores rurais no cumprimento das normas de saúde e segurança no campo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) disponibiliza conteúdos informativos na plataforma Senar Play. O material inclui cartilhas, vídeos e cursos voltados à NR-31.
São 13 cartilhas que abordam pontos específicos da norma e esclarecem dúvidas recorrentes. A plataforma também oferece os cursos “Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural”, “Prevenção de Acidentes com Máquinas Agrícolas – NR-31.12” e “Prevenção de Acidentes com Defensivos Agrícolas – NR-31.7”.
Os cursos têm carga horária de 20 horas e podem ser realizados pelo celular, por meio do aplicativo Senar Play.
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