Alimento transgênico: quais as regras para o plantio no entorno de unidades de conservação?

O plantio de alimento transgênico no entorno de Unidades de Conservação (UCs) é permitido pela legislação federal, mas exige que o produtor rural esteja atento a um conjunto de regras rígidas para evitar infrações e embargos.

No quadro “Direito Agrário”, o advogado e professor Pedro Puttini Mendes esclarece que, embora não exista uma proibição expressa, a atividade nas chamadas Zonas de Amortecimento é monitorada e pode demandar licenciamento ambiental específico.

Confira:

Zonas de amortecimento e o licenciamento

As restrições de uso para propriedades vizinhas a parques ou reservas concentram-se na Zona de Amortecimento, um “cinturão” criado para minimizar os impactos da atividade humana sobre a biodiversidade da unidade.

  • Regra Geral: Se não há vedação legal escrita no decreto de criação ou no plano de manejo da unidade, o uso de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) é permitido.
  • Exigências do CONAMA: De acordo com as Resoluções 428 e 473 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), atividades agrícolas em um raio de até 3 km de unidades de proteção integral podem exigir estudos ambientais prévios (como o EIA/RIMA) para o licenciamento, dependendo do potencial poluidor da cultura.
  • Leis Estaduais e Municipais: O produtor deve verificar a legislação local. Estados como o Rio Grande do Sul, por exemplo, possuem atos normativos próprios com restrições específicas para o transgênico perto de áreas protegidas.

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Unidades de conservação e o direito de propriedade

As UCs ocupam cerca de 18% do território brasileiro e dividem-se em duas categorias: as de Proteção Integral (com restrições severas, como parques) e as de uso sustentável (que permitem atividade produtiva controlada).

Um desafio comum são os chamados “parques de papel”, onde a unidade foi criada, mas o proprietário ainda não foi indenizado. Nestes casos, o Código Florestal oferece uma alternativa: o uso dessas áreas como Cotas de Reserva Legal (CRL), permitindo que o produtor compense a reserva de outros imóveis e transforme um passivo em um ativo financeiro.

Diagnóstico preventivo: como garantir segurança jurídica

Para investir com segurança em propriedades vizinhas a reservas ou parques, Puttini recomenda um diagnóstico prévio:

  1. Consulte a localização: verifique se o imóvel está inserido em uma Zona de Amortecimento.
  2. Analise documentos: verifique o decreto de criação da unidade e, principalmente, o seu plano de manejo, que detalha o que pode ou não ser feito no entorno.
  3. Cheque a legislação local: analise se existem leis estaduais ou municipais mais restritivas que a federal sobre o plantio de transgênico.

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