No quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi desta quarta-feira (1º), o advogado e professor de direito ambiental, Pedro Puttini Mendes, trouxe um alerta jurídico de extrema relevância para os produtores do Pantanal.
A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) deu início ao processo de demarcação de terras marginais em rios federais, o que pode impactar diretamente a titularidade de propriedades ribeirinhas em municípios como Corumbá, Ladário, Miranda, Aquidauana e Anastácio. O especialista reforça que os pecuaristas devem agir com antecedência nas etapas administrativas para evitar prejuízos patrimoniais irreversíveis.
Confira:
A “linha das enchentes” e o domínio da União
A discussão patrimonial baseia-se no Decreto-Lei nº 9.760/1946, que define as faixas de terra pertencentes à União nas margens de rios federais. No Pantanal, bioma regido por ciclos complexos de águas, a definição técnica deste limite é o ponto mais crítico.
- A regra dos 15 metros: a União reivindica uma faixa de 15 metros, medidos horizontalmente para dentro da terra, a partir da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO).
- O conflito técnico: definir o que é uma “enchente ordinária” em um bioma de cheias variáveis é o grande desafio das audiências públicas de 2026. O traçado técnico definirá se a área é de domínio particular ou federal.
Prazos fatais e ritos de defesa
O produtor rural não perde a posse da área imediatamente, mas a omissão nos prazos administrativos pode tornar a defesa judicial posterior muito mais cara e difícil. O rito legal estabelecido exige atenção rigorosa:
- Audiências públicas: é o momento crucial para apresentar mapas históricos, plantas e documentos cartográficos que contestem ou ajudem a fixar o traçado correto.
- Impugnação técnica (60 dias): após a notificação oficial da SPU sobre o traçado definido, o proprietário tem o prazo fatal de 60 dias para contestar os fundamentos técnicos.
- Recurso administrativo (20 dias): caso a impugnação seja indeferida, resta uma última instância administrativa com prazo de apenas 20 dias.
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Diferença entre proteção ambiental (APP) e propriedade (União)
Um erro comum que pode levar a decisões jurídicas desastrosas é confundir a camada ambiental com a patrimonial. Pedro Puttini alerta para a separação desses conceitos:
- Camada ambiental (código florestal): define a metragem da Área de Preservação Permanente (APP) para proteção da vegetação (30 metros, 50 metros ou 100 metros).
- Camada patrimonial (SPU): define quem é o “dono” da terra (os 15 metros da margem).
- Conclusão: uma área pode ser legalmente uma APP e, simultaneamente, pertencer à União. Misturar essas defesas pode enfraquecer o argumento do produtor.
Guia de ação para o produtor no Pantanal
| Etapa do Processo | Ação Necessária | Prazo Legal |
| Audiências Públicas | Levar documentos e mapas históricos | Conforme cronograma 2026 |
| Pós-Notificação SPU | Analisar traçado com topógrafo e advogado | 60 dias para impugnar |
| Recurso Administrativo | Contestar indeferimento | 20 dias |
| Estratégia Jurídica | Separar defesa Ambiental de Patrimonial | Imediato |
A antecipação é a melhor estratégia. O produtor pantaneiro deve utilizar as audiências de 2026 como uma oportunidade de diálogo técnico para evitar que a demarcação ocorra de forma automática. “O risco real não é a lei, mas a omissão”, afirma o especialista. Apresentar provas técnicas agora protege o patrimônio e evita batalhas judiciais de longo prazo.
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