Demarcação da União em rios do Pantanal acende alerta para pecuaristas

No quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi desta quarta-feira (1º), o advogado e professor de direito ambiental, Pedro Puttini Mendes, trouxe um alerta jurídico de extrema relevância para os produtores do Pantanal.

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) deu início ao processo de demarcação de terras marginais em rios federais, o que pode impactar diretamente a titularidade de propriedades ribeirinhas em municípios como Corumbá, Ladário, Miranda, Aquidauana e Anastácio. O especialista reforça que os pecuaristas devem agir com antecedência nas etapas administrativas para evitar prejuízos patrimoniais irreversíveis.

Confira:

A “linha das enchentes” e o domínio da União

A discussão patrimonial baseia-se no Decreto-Lei nº 9.760/1946, que define as faixas de terra pertencentes à União nas margens de rios federais. No Pantanal, bioma regido por ciclos complexos de águas, a definição técnica deste limite é o ponto mais crítico.

  • A regra dos 15 metros: a União reivindica uma faixa de 15 metros, medidos horizontalmente para dentro da terra, a partir da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO).
  • O conflito técnico: definir o que é uma “enchente ordinária” em um bioma de cheias variáveis é o grande desafio das audiências públicas de 2026. O traçado técnico definirá se a área é de domínio particular ou federal.

Prazos fatais e ritos de defesa

O produtor rural não perde a posse da área imediatamente, mas a omissão nos prazos administrativos pode tornar a defesa judicial posterior muito mais cara e difícil. O rito legal estabelecido exige atenção rigorosa:

  • Audiências públicas: é o momento crucial para apresentar mapas históricos, plantas e documentos cartográficos que contestem ou ajudem a fixar o traçado correto.
  • Impugnação técnica (60 dias): após a notificação oficial da SPU sobre o traçado definido, o proprietário tem o prazo fatal de 60 dias para contestar os fundamentos técnicos.
  • Recurso administrativo (20 dias): caso a impugnação seja indeferida, resta uma última instância administrativa com prazo de apenas 20 dias.

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Diferença entre proteção ambiental (APP) e propriedade (União)

Um erro comum que pode levar a decisões jurídicas desastrosas é confundir a camada ambiental com a patrimonial. Pedro Puttini alerta para a separação desses conceitos:

  • Camada ambiental (código florestal): define a metragem da Área de Preservação Permanente (APP) para proteção da vegetação (30 metros, 50 metros ou 100 metros).
  • Camada patrimonial (SPU): define quem é o “dono” da terra (os 15 metros da margem).
  • Conclusão: uma área pode ser legalmente uma APP e, simultaneamente, pertencer à União. Misturar essas defesas pode enfraquecer o argumento do produtor.

Guia de ação para o produtor no Pantanal

Etapa do Processo Ação Necessária Prazo Legal
Audiências Públicas Levar documentos e mapas históricos Conforme cronograma 2026
Pós-Notificação SPU Analisar traçado com topógrafo e advogado 60 dias para impugnar
Recurso Administrativo Contestar indeferimento 20 dias
Estratégia Jurídica Separar defesa Ambiental de Patrimonial Imediato

A antecipação é a melhor estratégia. O produtor pantaneiro deve utilizar as audiências de 2026 como uma oportunidade de diálogo técnico para evitar que a demarcação ocorra de forma automática. “O risco real não é a lei, mas a omissão”, afirma o especialista. Apresentar provas técnicas agora protege o patrimônio e evita batalhas judiciais de longo prazo.

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